Atenção Bancário!

Descubra se você tem direito a horas extras. A Justiça do Trabalho manda pagar a quem trabalhou mais de 6 horas diárias. Até quem exerceu cargo de confiança tem direito a horas extras.

Conheça seu Direito!

Em regra, o bancário deve trabalhar 6h diárias e 30h semanais.
Quem trabalha mais de 6h por dia, tem direito a 1h de intervalo.

A maioria dos bancos “promove” os funcionários a “cargo de confiança” para que eles trabalhem mais de 6h, sem horas extras. No entanto, a Justiça do Trabalho só exclui as horas extras de quem tem “poder de mando” e “autonomia”.

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Cargos de confiança

A maioria exerce atividades técnicas e administrativas. Por isso, deve receber horas extras a partir da 6ª diária.

Não perca seu direito

Os valores diminuem todos os meses. Por isso, é preciso agir imediatamente.

Valores

Variam de acordo com o cargo e tempo de serviço.

Dúvidas Frequentes

6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo.

 8 horas diárias, com 1 hora de intervalo.

Bancários devem receber adicional de horas extras a partir da 6ª ou 8ª diárias, de acordo com a jornada a função.

Na maioria dos casos, o bancário não tem autonomia e exerce atividades técnicas. Por isso, deve receber horas extras a partir da 6ª.

O banco deverá pagar o horário de intervalo, acrescido de 50%.

O banco deve pagar horas extras, nesses casos.

Se o banco controla a jornada de trabalho, deve pagar horas extras.

Além das horas extras, PLR, FÉRIAS, 13º e FGTS irão aumentar.

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Dr. Angelo Monteiro

O Dr. Angelo Monteiro (OAB/RJ – 184.479) é formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), pós-graduado em Advocacia Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e possui mais de 10 anos de experiência em processos trabalhistas.

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